NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Adequação de instalações e equipamentos, como tanques, tubulações e outros, à NR-20:

A NR-20 estabelece requisitos e condições para trabalhos de extração, produção, manuseio e armazenagem com segurança na operação em instalações de líquidos combustíveis e inflamáveis. As instalações devem estar adequadas para operação, mediante o cumprimento ao que estabelece a norma, no que se refere à: projetos, segurança, inspeções, manutenções, treinamentos de capacitação e reciclagem, prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas, controle de fontes de ignição, resposta a emergências da instalação, etc.

Elaboração de projetos, laudos técnicos, planos de inspeção e manutenção, planos de resposta a derramamentos, incêndios, treinamentos, etc.;

A adequação e implantação da NR-20 facilita a identificação dos riscos que possam acontecer em locais onde são realizados trabalhos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

A Security Eng oferece serviço de consultoria e assessoria para as seguintes atividades:

  • Visita técnica para elaboração orçamentaria
  • Auditoria para atender os documentos obrigatórios
  • Levantamento de dados para elaboração de analises de riscos
  • Elaboração de analise de riscos
  • Elaboração de projeto
  • Acompanhamento e adequação
  • Treinamentos
  • Segurança operacional
  • Permissão de Trabalho
  • Tanque de líquidos inflamáveis no interior de edifícios
  • Desativação da Instalação
  • Controle de fontes de Ignição
  • Elaboração do Prontuário de Instalação
  • Caracterização das instalações
  • Caracterização de atmosfera explosiva

A NR-20 se aplica às atividades de:

  1. extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;
  2. extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Esta NR não se aplica:

  1. às plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n. º 183, de 11 de maio de 2010);
  2. às edificações residenciais unifamiliares.

 


NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR 20 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

20.1. Introdução

20.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

20.5. Projeto da Instalação

20.5.1 As instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser projetadas considerando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, convenções e acordos coletivos, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.

20.5.7 No processo de transferência, enchimento de recipientes ou de tanques, devem ser definidas em projeto as medidas preventivas para:

a) eliminar ou minimizar a emissão de vapores e gases inflamáveis;

b) controlar a geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática.

20.8.7 As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem ser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução.

20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).

20.12 Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões e emissões fugitivas.

20.12.1 O empregador deve elaborar plano que contemple a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões e, nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, a identificação das fontes de emissões fugitivas.

20.12.2.1 Para emissões fugitivas, após a identificação das fontes nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores, o plano deve incluir ações para minimização dos riscos, de acordo com viabilidade técnica.

 

GLOSSÁRIO

Áreas Classificadas – área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para construção, instalação e utilização de equipamentos elétricos.

Emissões fugitivas – Liberações de gás ou vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou intermitente durante as operações normais dos equipamentos. Incluem liberações em selos ou gaxetas de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos de compressores, drenos de processos.

Metodologias de análises de risco – Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que, aplicados a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários hipotéticos de ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e consequências.

Exemplos de algumas metodologias:

a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR);

b) “What-if (E SE)”;

c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP);

d) Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA);

e) Análise por Árvore de Falhas (AAF);

f) Análise por Árvore de Eventos (AAE);

g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR).

Profissional habilitado – Profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe.

Prontuário da Instalação – Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica das informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação, inspeção e manutenção, que registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico da instalação ou contém indicações suficientes para a obtenção deste histórico.

Edificações residenciais unifamiliares – Edificações destinadas exclusivamente ao uso residencial, constituídas de uma única unidade residencial.


É recomendável a renovação anual ou após algum evento que indique a necessidade de atualização do laudo.


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